Em 7 de março, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura às mulheres o direito de ter acompanhantes durante procedimentos e exames médicos que exijam sedação total ou parcial. O texto aprovado substitui o Projeto de Lei 81/2022, que possui, em seu conteúdo, outros sete projetos relacionados a este tema.
Cenário Atual
Atualmente, a Lei Federal nº 11.108, assegura às mulheres, assistidas tanto pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, quanto por instituições particulares, um acompanhante de livre escolha da gestante, sem determinação de grau de parentesco, durante todo o período de trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato.
O que diz o novo texto
No texto aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, o direito se estenderá para as pacientes que passarem por procedimentos que exijam sedação, nos quais a mulher precise ficar inconsciente ou que apresente confusão mental ou desorientação.
Assim como na lei atual, a paciente poderá escolher o representante de forma livre, sem determinação de grau de parentesco. Em casos nos quais a mulher esteja impossibilitada de manifestar-se, a escolha do acompanhante ficará por conta de seu representante legal.
As exceções
Em casos de emergência, os profissionais de saúde são autorizados a agir mesmo na ausência de acompanhantes, desde que com foco na proteção e defesa da vida da paciente.
A regra também não será válida no caso de procedimentos realizados em centros cirúrgicos ou em unidades de terapia intensiva que possuam restrições de segurança.
Próximos passos
A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para análise pelo Senado. Se aprovada, torna-se lei. Neste caso, as unidades de saúde e hospitais de todo o país deverão manter, em local visível, aviso informando sobre esse direito.
Gabriela Wegner é Analista de Marketing e Conteúdo na Neomed. Jornalista formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), já atuou em agências de comunicação e com comunicação na área da saúde.