Câmara aprova projeto que garante às mulheres acompanhante durante exames com sedação

Em 7 de março, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura às mulheres o direito de ter acompanhantes durante procedimentos e exames médicos que exijam sedação total ou parcial. O texto aprovado substitui o Projeto de Lei 81/2022, que possui, em seu conteúdo, outros sete projetos relacionados a este tema.

Cenário Atual

Atualmente, a Lei Federal nº 11.108, assegura às mulheres, assistidas tanto pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, quanto por instituições particulares, um acompanhante de livre escolha da gestante, sem determinação de grau de parentesco, durante todo o período de trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato.

O que diz o novo texto

No texto aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, o direito se estenderá para as pacientes que passarem por procedimentos que exijam sedação, nos quais a mulher precise ficar inconsciente ou que apresente confusão mental ou desorientação.

Assim como na lei atual, a paciente poderá escolher o representante de forma livre, sem determinação de grau de parentesco. Em casos nos quais a mulher esteja impossibilitada de manifestar-se, a escolha do acompanhante ficará por conta de seu representante legal.

As exceções

Em casos de emergência, os profissionais de saúde são autorizados a agir mesmo na ausência de acompanhantes, desde que com foco na proteção e defesa da vida da paciente.

A regra também não será válida no caso de procedimentos realizados em centros cirúrgicos ou em unidades de terapia intensiva que possuam restrições de segurança.

Próximos passos

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para análise pelo Senado. Se aprovada, torna-se lei. Neste caso, as unidades de saúde e hospitais de todo o país deverão manter, em local visível, aviso informando sobre esse direito.

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