Saiba tudo sobre a Regulamentação da Telemedicina no Brasil

Regulamentação da Telemedicina no Brasil

Após um longo debate a respeito da telemedicina no Brasil, o Conselho Federal de Medicina – CFM publicou, no dia 5 de maio de 2022, a Resolução nº 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina em nosso país. A resolução entrou em vigor na data de publicação e a Neomed separou os principais pontos da resolução para você. Confira:

O que é telemedicina?

O termo “telessaúde” abrange diversas áreas da saúde, e diz respeito “ao uso das tecnologias de informação e comunicação para transferir informações de dados e serviços clínicos, administrativos e educacionais em saúde, por profissionais de saúde, respeitadas suas competências legais” (CFM).

O termo “telemedicina”, por sua vez, diz respeito aos procedimentos que estão sob responsabilidade dos médicos. São incluídos, dentro deste termo, tecnologias como laudos à distância, sistema de saúde remoto (como teleconsultas, por exemplo), entre outros.

Segundo o Artigo 1º da resolução publicada pelo CFM, define-se telemedicina como: “o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.

Quais são as modalidades de telemedicina?

O Conselho Federal de Medicina definiu, no artigo 5º da resolução publicada, as seguintes modalidades de telemedicina:

  1. Teleconsulta: consulta médica realizada de forma remota, com médico e paciente em locais distintos;
  2. Teleinterconsulta: caracterizada pela troca de informações entre profissionais da medicina, para auxílio no diagnóstico ou tratamento;
  3. Telediagnóstico: o envio de dados para emissão de laudo ou parecer médico, realizado por médico especialista;
  4. Telecirurgia: a realização de uma cirurgia à distância, por meio da utilização de robôs e tecnologias interativas;
  5. Telemonitoramento ou televigilância: supervisão à distância de parâmetros de saúde, avaliando clinicamente o paciente por meio de imagens, dados clínicos e outros;
  6. Teletriagem: avaliação prévia do paciente, para melhor direcionamento de assistência;
  7. Teleconsultoria: consultoria realizada pelos profissionais da medicina para esclarecimento de procedimentos e ações de saúde.

Por que regulamentar a telemedicina no Brasil?

A tecnologia pode trazer inúmeros benefícios quando aplicada à medicina. Quando falamos de telemedicina, podemos citar a democratização do acesso à saúde, a facilidade na comunicação e a rapidez no atendimento, além de reduzir a demanda física de hospitais e clínicas. Entretanto, existem alguns pontos que devem ser assegurados nesta relação, como a segurança de dados e os preceitos éticos e legais que envolvem a prática médica. 

Por esse motivo, regulamentar a telemedicina é uma forma de oferecer mais segurança para médicos e pacientes que optam por essa forma de atendimento. No texto abaixo, você confere informações importantes a respeito da regulamentação realizada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM.

A telemedicina substitui a consulta presencial?

Não. Segundo o CFM, a consulta médica presencial é considerada o “padrão ouro”, sendo a preferência no quesito “atendimento”. Porém, cabe ao médico avaliar caso a caso, para decidir qual é o método que mais se adequa às necessidades do seu paciente em cada ocasião. Deve-se lembrar sempre que o foco principal é favorecer a relação médico-paciente, colocando sempre o paciente no centro.

O que devo saber a respeito da telemedicina?

  • A autonomia de decidir entre teleconsulta ou consulta presencial é do médico, que deve avaliar e indicar o atendimento presencial se julgar necessário;
  • Para atendimentos de doenças que requeiram acompanhamento, é importante saber que a consulta presencial deve ser realizada em intervalos de, no máximo, 190 dias, podendo ser realizadas consultas de teleatendimento nesse intervalo; 
  • É necessário informar ao paciente as limitações em relação à teleconsulta, como a realização de exames físicos completos, por exemplo;
  • É necessário que o paciente ou representante legal autorize o atendimento por telemedicina, bem como transmissão de dados e imagens, por meio de assinatura de termos de consentimento ou gravação contendo a leitura do termo, como forma de concordância;
  • A respeito dos honorários, é necessário que siga os mesmos padrões éticos e normativos do atendimento presencial;
  • As empresas que prestam serviços de telemedicina, as empresas de arquivamento de dados e as plataformas de comunicação precisam ter sede no Brasil, além de estarem inscritas no CRM do Estado de origem.

Dados do paciente

Em relação aos dados do paciente e consultas em telemedicina, é importante lembrar que aplicam-se sempre as normas da Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, não esqueça:

  • Os dados pessoais do paciente, bem como imagens e prontuários, devem ser preservados, garantindo a privacidade e o sigilo, e seguindo as normas prescritas pelo CFM;
  • Só é permitido transmitir as informações sobre o paciente identificado a outro profissional com consentimento do seu paciente, garantindo a confidencialidade e integridade das informações;
  • Mesmo com teleconsulta, é necessário registrar os dados do paciente em prontuário, seja ele físico ou por sistemas eletrônicos;
  • Os dados do paciente como anamnese e resultados de exames, devem ser guardados pelo médico responsável em consultório ou pelo diretor ou responsável técnico. No caso de terceirização do armazenamento, a responsabilidade fica dividida entre médico e empresa terceirizada;
  • É necessário assegurar ao seu paciente o direito de obter os dados do registro de forma digital ou impressa;

Atestados, prescrições médicas e relatórios

Para realizar a emissão de prescrições médicas, atestados e relatórios via teleconsulta, é necessário que eles possuam:

  • A identificação do médico, incluindo nome, CRM, endereço profissional;
  • Identificação e dados do paciente (endereço e local informado do atendimento);
  • Registro de data e hora;
  • Assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito;
  • A informação de que foi emitido em modalidade de telemedicina.

Agora que você já sabe os principais pontos a respeito da regulamentação da telemedicina no Brasil, é só colocar em prática e oferecer o melhor para os seus pacientes. Para ler a resolução completa, clique aqui.

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Conheça os principais pontos da regulamentação da telemedicina no Brasil, com resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina.

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